
LEI Nº 156, DE 19 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sobre o Funcionamento do Comércio e Indústria.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A localização dos estabelecimentos comerciais e industriais depende sempre de aprovação da Prefeitura, a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos.
Art. 2º O requerimento deverá especificar com clareza:
a) o ramo de comércio e indústria
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de março de 1958.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.