LEI Nº 172, DE 15 DE OUTUBRO DE 1958

 

LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar concessão a pessoa física ou jurídica, pelo prazo de 15 anos, mediante concorrência pública ou administrativa, para exploração dos serviços funerário.

 

Art. 2º A concessionária fica obrigada a suprir as necessidades dependente do ramo e a possuir estoque de urnas para várias categorias financeiras.

 

Art. 3º O preço das urnas bem como a das urnas fúnebres se houver, serão previamente submetidos ao exame da autoridade municipal, que para isso for designado.

 

Art. 4º A concessionária fornecerá a Prefeitura Municipal gratuitamente, até (2) duas urnas mensais, que serão solicitadas previamente.

 

Art. 5º Ficará a cargo da concessionária, que respeitará um padrão de construção e apresentável a edificação dos carneiros no cemitério local.

 

Art. 6º O inadimplemento de recolher as obrigações assumidas pela concessionária sujeitá-la-á ao pagamento multa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por fração.

 

Parágrafo único. A aplicação e o pagamento da multa de que trata este artigo não impedirá, que a prefeitura promova contra a concessionária por perdas e danos, as medidas judiciárias que o caso compete.

 

Art. 7º Em igualdade de concessões, terão preferencias os concorrentes residentes, nesta cidade, a mais de dois anos e, destes os que já tiverem exercido o ramo comercial.

 

Art. 8º Na presente concessão prevalecerão para todos os efeitos, os originais desta Lei, e outros, inclusive as respectivas cauções que se tornarem necessários especificados no Edital da concorrência.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de outubro de 1958.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.