
LEI Nº 531, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial no valor global de novecentos mil cruzeiros, destinado ao pagamento de debito da Municipalidade, paga com a firma Miguel Armando Fighera e outros.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Serviço de Contabilidade, um Crédito Especial na importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Firma Miguel Armando Fighera e outros, relativo ao compromisso assumido pelos Poderes Executivos e Legislativo Municipais no exercício de 1.962 nos termos da Lei nº 412 de 4 de outubro de 1962.
Art. 2º Os valores do presente Crédito Especial será coberta através de Operação de Crédito o que fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar, no montante acima referido, computados juros e despesas bancarias consequentes ao devido empréstimo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de fevereiro de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.