LEI Nº 532, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1965

 

Dispõe sobre autorização para abrir Concorrência Pública para a instalação e operação de Serviço Telefônico Automático deste Município.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar a Concorrência Pública para a instalação e operação do Serviço Telefônico Automático deste município.

 

Art. 2º O serviços Telefônico Automático poderá ser instalado com recursos próprios da empresa proponente ou com recursos do auto financiamento a ser feito pelos próprios interessados na instalação de telefones.

 

Art. 3º Na hipótese de adoção do sistema auto financiamento pelos interessados, o Serviço Telefônico Automático será concedido em regime de administração.

 

Art. 4º O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, contados à data da assinatura do contrato findos quais, reverterão a Prefeitura, independente de qualquer indenização, todos os bens e instalações empregadas no Serviço Telefônico a ser concedido.

 

Art. 5º Do Capital de concorrência a ser baixada pela Prefeitura constarão, além das exigências que forem consideradas necessárias a boa e fiel instalação e operação do Serviço Telefônico, as condições constantes na minuta anexa.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de fevereiro de 1965.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.