
LEI Nº 534, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1965
Dispõe sobre denominação de via pública.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se rua Caetana Rubio, o trecho compreendido entre a Ponte da E.F.L.B. até a Av. Santos Dumont.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente, sendo que as despesas de emplacamento da referida rua correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de fevereiro de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.