LEI Nº 537, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1965

 

Dispõe sobre aumento de 60% (sessenta por cento) aos funcionários Extranumerários e Diaristas desta Municipalidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI PELA:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os Funcionários Extranumerários e Diaristas desta Municipalidade, um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre os seus vencimentos.

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente lei, correrão por conta do orçamento do ano de 1965, suplementada através de Mensagem, quando se tornar necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de fevereiro de 1965.

 

 

JOÃO BATISTA BIO

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

JOSÉ GERALDO CLARO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.