
LEI Nº 543, DE 15 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sobre autorização ao Senhor Prefeito para proceder ao conserto do trator da Municipalidade.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, da 5/17 Territorial e Agrícola Romanopolis, os serviços de reparação do Trator desta Municipalidade e, depois de reparado, empresta-lo a mesma Cia., por sessenta dias úteis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de março de 1965.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.