
LEI Nº 158, DE 15 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sobre aumento das tarifas telefônicas.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Cia Telefônica Brasileira, autorizada a aumentar as atuais tarifas telefônicas deste município, obedecidas as condições constantes desta Lei e da Tabela anexa.
Parágrafo único. Esse aumento destina-se a fornecer à Cia Telefônica Brasileira, recursos que lhe permitam enfrentar os acréscimos de despesas resultantes da elevação salarial de seus servidores, conforme acordo firmado no Rio de Janeiro em 15 de fevereiro de 1957, entre o Ministro do Trabalho e o Sindicato representativo dos Trabalhadores dessa empresa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor quando o senhor Secretário da Viação baixar ato cancelando os 27,9% de majoração hoje vigorante no Serviço interurbano originado de Ferraz de Vasconcelos nos termos do ato 2.355 de 29 de março de 1957, e também após, a inauguração da 2ª (segunda) linha interurbana para São Paulo (capital).
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de abril de 1958.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.