LEI Nº 159, DE 12 DE MAIO DE 1958

 

Desapropria Faixa de Terra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

PROMULGA E DECRETA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente um lote de terra na Rua Getúlio Vargas, do lado esquerdo do nº 243 e bem defronte à Igreja de Nossa Senhora da Paz, medindo 350 (trezentos e cinquenta) metros quadrados.

 

Art. 2º O terreno objeto do artigo 1º será considerado de utilidade pública, por ser necessário à abertura de uma travessa ligando duas ruas de movimento do nosso município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas com verba própria consignados no orçamento para 1958.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1958.

 

 

HENRY KAESEMODEL

Presidente

 

 

JOSÉ TREVISANI

1º Secretário

 

 

BENEDITO BASTOS ANTUNES

2º Secretário

 

 

Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.