
LEI Nº 160, DE 12 DE MAIO DE 1958
Altera disposições da Lei 127/57.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 127, de 1957, que dispõe sobre o salário família aos funcionários da Municipalidade, onde se lê Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) leia-se Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º Os beneficiados passarão a perceber o salário família, constante da presente Lei, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1958.
HENRY KAESEMODEL
Presidente
JOSÉ TREVISANI
1º Secretário
BENEDITO BASTOS ANTUNES
2º Secretário
Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.
AMÉRICO FRANCO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.