LEI Nº 160, DE 12 DE MAIO DE 1958

 

Altera disposições da Lei 127/57.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 127, de 1957, que dispõe sobre o salário família aos funcionários da Municipalidade, onde se lê Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) leia-se Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os beneficiados passarão a perceber o salário família, constante da presente Lei, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1958.

 

 

HENRY KAESEMODEL

Presidente

 

 

JOSÉ TREVISANI

1º Secretário

 

 

BENEDITO BASTOS ANTUNES

2º Secretário

 

 

Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.