LEI Nº 166, DE 24 DE JULHO DE 1958

 

Institui o Brasão do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

                    

 

Art. 1º Fica instituído o Brasão de Armas do Município de Ferraz de Vasconcelos, cujos estudos, projetos e confecção de autoria do Instituto Geográfico Castiglione com sede em São Paulo.

 

Art. 2º O Brasão, terá por modelo o anexo 1.

 

Art. 3º O Brasão a que se refere o artigo 1º, terá a seguinte descrição heráldica: Escudo de prata, bordado de goles, tendo na bordadura superior duas datas. Encima o escudo coroa mural de ouro de quatro torres e três ameias. Como suporte à destra e a sinistra videira e parras de sinople.

Divisa: “LABOR OMNIA VINCIT”, de goles, em listral de prata no escudo cortado, há na parte superior uma roda dentada (1) e na inferior cornucópia (2) ambas as figuras de ouro. As datas representam anos decisivos ao Município: 1926, a estação criada pela Estrada de Ferro e: a elevação à Município. A roda dentada simboliza a sua indústria e a cornucópia exprime a abundância da agricultura com seus magníficos pomares.

As hastes de videira o justo orgulho em produzir uvas de renome em toda a Pátria. A divisa recorda que o seu povo crê no trabalho como força tuitiva das dificuldades.

(1) Roda dentada, classicamente denominada MINERVA, símbolo internacional da Indústria. Pela maquinária produze-se a transformação.

(2) Cornucópia, corno mythológico, atributo da abundância e símbolo da agricultura e do comércio. Vaso em forma de corno e que se representa cheio de flores e frutos.

 

Art. 4º Será obrigatório o uso do Brasão de Armas em todos os papéis oficiais do Município, o qual será reproduzido do anexo 2, cujos característicos são os seguintes: representação heráldica monocrômica os traços horizontais do primeiro talho do escudo, equivalem ao azul. Os traços oblíquos da esquerda para a direita, no segundo representam o verde. No listel que tem traços verticais, simbolizam o vermelho que, em heráldica, é a cor que interpreta a luta, tenacidade e esforço coroando a vitória. Na coroa mural o pontilhado está evidenciado o ouro (amarelo). Na faixa ondada do segundo, o branco pleno está interpretando a prata.

 

Art. 5º Será facultado o uso do Brasão nos carros de uso do Sr. Prefeito Municipal e Senhores Vereadores, respeitadas as determinações do Departamento Estadual de Trânsito.

 

Art. 6º Os anexos 1 e 2 fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 7º A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberta na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser pedido no segundo semestre do presente exercício.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de agosto de 1958.

 

 

HENRY KAESEMODEL

Presidente

 

 

JOSÉ TREVISANI

1º Secretário

 

 

BENEDITO BASTOS ANTUNES

2º Secretário

 

 

Registrado em Livro próprio e publicado na Portaria Municipal na data supra.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.