
LEI N° 1.459, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Programa de Mobilização Energética.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros).
II- assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 800.000.00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética.
Parágrafo único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Pavimentação, recapeamento e sinalização da ligação Poá/Ferraz de Vasconcelos (Avenida Brasil e Avenida Jânio Quadros).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 25 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.