
LEI Nº 194, DE 23 DE JANEIRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 221 de 1959)
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Ferrazense os Sres. Janio da Silva Quadros, Governador do Estado, Derville Allegretti, Deputado Federal; Leônidas Camarinha, Deputado Estadual e Ítalo Castiglione, pelos esforços despendidos para que este Município não fosse desmanchado ou esbulhado em suas divisões.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de janeiro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.