
LEI Nº 204, DE 30 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sobre a criação da “Comap” (Comissão Municipal de Preços).
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criada em nosso Município, a Comissão Municipal de Preços, “Comap”, que funcionará sob a presidência direta do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, entrará em entendimento com o Senhor Secretário do Trabalho do Estado de São Paulo, com o fim de constituir, legalmente, a Comissão a que se refere a presente Lei.
Art. 3º Essa Comissão será composta de 4 (quatro) membros, a escolha do Senhor Prefeito Municipal, devendo, porém, obrigatoriamente, serem negociantes, um proprietário, um industrial e um consumidor, que não receberão provento algum de seu cargo.
Art. 4º O Senhor Prefeito Municipal e Presidente da Comissão poderá designar um desses membros para funcionar como secretário da mesma.
Art. 5º A essa Comissão caberá fiscalizar para que sejam respeitados neste Município, os preços de tabelamento oficiais (Federais e Estaduais) e tabelar os preços dos gêneros de primeira necessidade, caso as circunstâncias assim a exigirem.
Art. 6º Caberá ainda à Comissão Municipal de Preços “Comap”, averiguarem, estudar e tomar as devidas providências, nos casos que forem levados ao conhecimento, por qualquer pessoa idônea.
Art. 7º Nenhum ônus advirá aos cofres públicos Municipais, a exceção da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de março de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.