
LEI N° 1.460, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre autorização par abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 92.453,73 (noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros e setenta e três centavos), destinados a atender despesa de exercício anterior, decorrente da apuração do custo real com a instalação de 02 unidades de iluminação pública a vapor de mercúrio, de 250 W, na Rua Pintassilgo no município.
Art. 2° O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.