
LEI Nº 209, DE 20 DE ABRIL DE 1959
Abre crédito especial para a instalação do Ginásio Municipal e sua manutenção, na importância de Cr$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros).
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um crédito especial na importância de Cr$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento de instalação e manutenção do Ginásio Municipal.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a transferência das seguintes verbas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3-30-1 8-82-2 |
Aquisição de trator e plaina |
150.000,00 |
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1-20-1 8-09-0 |
Título V, vencimentos de um porteiro contínuo |
63.600,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.