
LEI N° 1.461, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reforma da iluminação da passarela e construção de travessia da Estrada dos Bandeirantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de reforma de iluminação da passarela e construção de travessia na Estrada dos Bandeirantes, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), para a execução da referida obra.
Art. 2° A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei. Portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 3° Abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução das obras previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado neste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.