LEI Nº 212, DE 20 DE ABRIL DE 1959

 

Dispõe sobre a instalação de Logradouro Público.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica criado na confluência das Avenida Brasil, Rua Luciano Poleti e Rua Hermann Teles Ribeiro, um pequeno jardim, aproveitando-se para tal, o triângulo formado por essa vias públicas.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, decorrerão das verbas próprias no orçamento vigente, ficando as confecções das Placas, e demais Homenagens, por conta dos Senhores Solon Cerqueira e Pedro Leite.

 

Art. 3º Passará a denominar-se este novo logradouro público “Praça Joaquim Alves de Oliveira Bicudo” em homenagem a velho Ferrazense já falecido.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.