
LEI Nº 224, DE 10 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sobre Desapropriação de Terras.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o Senhor João de Paula, proprietário de uma faixa de terra medindo 12 metros de largura, por 50 metros de cumprimento, na Avenida “A”, na Vila Maria Rosa, afim de que se proceda a uma desapropriação amigável da mesma.
Art. 2º Caso não cheguem às partes em acordo, deverá o Senhor Chefe do Executivo propor ação judicial para referida desapropriação.
Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de junho de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.