
LEI Nº 187, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sobre criação da Diretoria de Obras Públicas.
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado o Departamento de Obras Públicas da Municipalidade.
Art. 2º Esse Departamento será constituído do quadro seguinte:
a) um Diretor do Departamento;
b) um Fiscal de Obras;
c) um encarregado de Obras.
Art. 3º O cargo do Item “a”, de que trata o artigo anterior, será preenchido por um Engenheiro, que será contratado pelo poder Executivo.
Parágrafo único. Os cargos dos itens “b” e “c” de que trata o artigo 2º será preenchido por funcionários da Municipalidade, a escolha do executivo.
Art. 4º São atribuições do Departamento de Obras Públicas:
a) dar parecer sobre aprovação de projetos de construção, reforma e ampliações de edifícios, como também planos de arruamentos, loteamentos e retalhamentos;
b) inspecionar todos os serviços de obras municipais, que executadas por concorrência pública, quer as executadas administrativamente;
c) opinar sobre as concorrências públicas para execução de obras municipais;
d) indicar os estudos para o projeto de plano urbanístico da cidade e problemas correlatos.
Art. 5º A recuperação do Diretor de Obra Pública, será composta de uma parte fixa mensal e outra variável a saber:
a) Parte fixa Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
b) Parte variável 30% (trinta por cento da arrecadação de emolumentos referentes à taxa de engenharia).
Art. 6º A remuneração de Fiscal de Obras e do encarregado de Obra é a prevista na Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1958.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.