
LEI Nº 189, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º As atuais ruas do Loteamento Jardim Ferrazense, de propriedade dos Srs. Joaquim da Costa e Lázaro da Costa, passam a ter as seguintes denominações:
Rua A passa a denominar-se Rua D. Rodrigues Alves;
Rua B passa a denominar-se Rua Nereu Ramos;
Rua C passa a denominar-se Rua Pe. José de Anchieta;
Rua D passa a denominar-se Rua Washington Luiz;
Rua E passa a denominar-se Rua João Ramalho;
Rua F passa a denominar-se Rua Barão de Rio Branco;
Rua G passa a denominar-se Rua Pires do Rio;
Rua H passa a denominar-se Rua Firmiano de Moraes Pinto.
Art. 2º As despesas de emplacamento da citada via pública correção por conta dos proprietários do Loteamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 1958.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.