LEI Nº 149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1958.

 

 

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

 

Art. 1º A Receita Geral para o Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1959, é orçada em Cr$ 5.444.800,000 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), que será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

 

Códigos

Títulos

Receita

Total

Receita

Mutações

Local

Geral

 

Soma

 

Efetiva

Patrimoniais

 

 

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

 

 

a) Receita Tributária

 

 

 

 

 

 

a) Impostos

 

 

 

 

0.21

0.11.1

Imposto Territorial

 

 

 

 

 

 

Imposto Territorial urbano

850.000,00

 

850.000,00

 

 

 

Da sede

 

 

 

 

0.23

0.12.1

Imposto Predial

1.244.800,00

 

1.244.800,00

 

 

 

Imposto Predial urbano

 

 

 

 

 

 

Da sede

 

 

 

 

0.24

0.17.3

Imposto sobre Indústrias Profissões

 

 

 

 

 

 

Imposto sobre Indústrias Profissões

 

 

 

 

 

 

Da sede

600.000,00

 

600.000,00

 

0.25

0.18.3

Imposto de Licença

 

 

 

 

 

 

Imposto de Licença

 

 

 

 

 

 

Da sede

120.000,00

 

120.000,00

 

0.26

027.3

Imposto sobre Jogos e Diversões

 

 

 

 

 

 

Imposto sobre Jogos e Diversões

 

 

 

 

 

 

Da sede

30.000,00

 

30.000,00

 

 

 

Total dos Impostos

 

2.844.800,00

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

 

1.31

1.11.2

Taxas Rodoviária

 

 

 

 

 

 

Taxa de Conservação de Estradas

 

 

 

 

 

 

Da sede

50.000,00

 

50.000,00

 

1.35

1.21.4

Taxa de Expediente

 

 

 

 

 

 

Da sede

12.000,00

 

12.000,00

 

1.36

1.21.4

Taxa de Fiscalização e Serviços  Diversos

 

 

 

 

 

 

I – Taxa de aferição de pesos e medidas

3.000,00

 

 

 

 

 

II – Taxa de Emplacamento

5.000,00

 

 

 

 

 

III – Taxa de Engenharia

50.000,00

 

58.000,00

 

1.38

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 

58.000,00

 

 

 

 

Taxa de remoção Lixo Domiciliar

30.000,00

 

30.000,00

 

1.40

1.25.1

Taxa de Viação

 

 

 

 

 

 

Taxa de Reembolso de Pavimentação

180.000,00

 

180.000,00

 

 

 

Da sede

 

330.000,00

 

 

 

 

Total da Receita Tributária

 

3.174.800,00

 

 

 

 

b) Receitas Diversas

 

 

 

 

4.71

4.11.0

Receita de Feiras, Mercados e Matadouros

 

 

 

 

 

 

I – Receita de Feiras e Mercados

 

40.000,00

 

 

 

 

II – Receita de Matadouro

 

1.000,00

41.000,00

 

4.74

4.12.0

Receita de Cemitério

 

 

 

 

 

 

Receita de Cemitério

 

 

 

 

 

 

Da sede

 

10.000,00

10.000,00

 

4.75

4.13.0

Receita de combustíveis e lubrificantes

 

 

 

 

 

 

Quota atribuída a este  Município de acordo com art. 15, nº III e § 2º da Const. Federal e nos termos da Lei Fed. Nº 302 de 13.7.1948

 

30.000,00

30.000,00

 

4.75

4.14.0

Quota Parte do Imposto de Renda prevista no art. 15, § 4º da Const. Federal e atribuída a este Município de conformidade com a Lei Fed. nº 305 de 18.7.1948

 

1.000.000,00

1.000.000,00

 

4.76

4.15.0

Quota Parte do Excesso de Arrecadação Estadual s/ o Município, previsto na Const. Federal

 

800.000,00

800.000,00

 

4.77

4.16.0

Quota atribuída a este Município prevista no art. 21 da Const. Federal

 

120.000,00

120.000,00

 

 

 

Total da Receita Diversa

2.001.000,00

 

 

 

 

 

Total da Receita Ordinária

5.175.800,00

 

 

 

 

 

Cobrança Dívida Ativa

230.000,00

 

230.000,00

 

6.99

6.21.0

Multas

14.600,00

 

14.600,00

 

6.60

6.23.0

Eventuais

 

 

 

 

 

 

Da sede

25.000,00

 

25.000,00

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

 

269.00.00

 

 

 

 

 

5.444.800,00

5.214.800,00

13.300,00

434.370,00

 

CAPÍTULO II

Da Despesa em Geral

 

Art. 2º Da despesa Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 195, é fixada em Cr$ 6.014.370,00 (seis milhões e quatorze mil trezentos e setenta cruzeiros), e será realizada seguindo a classificação:

 

Códigos

Títulos

Despesas

Local

Geral

 

Receita Soma

Total

Receita Efetiva

Mutação Patrimonial

 

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

 

 

 

 

Poder Legislativo

95.320,00

 

95.320,00

 

1.00.1

8.00.1

Pessoal Variável

 

 

 

 

1.00.1

9.00.2

Material Permanente

30.000,00

 

 

30.000,00

1.00.1

9.00.3

Material de Consumo

15.000,00

 

15.000,00

 

1.00.1

8.00.1

Despesas Diversas

72.900,00

 

72.900,00

 

 

 

Poder Executivo

 

 

 

 

1.00.1

8.02.0

Pessoal Fixo

92.000,00

 

92.000,00

 

1.00.1

8.02.4

Despesas Diversas

20.000,00

 

20.000,00

 

 

 

Prefeitura

 

 

 

 

1.20.1

8.07.0

Pessoal Fixo

79.300,00

 

79.300,00

 

1.20.1

8.09.0

Pessoal Fixo

302.762.00

 

302.762.00

 

1.20.1

8.09.2

Material Permanente

25.000,00

 

 

25.000,00

1.20.1

8.09.3

Material de Consumo

42.500,00

 

42.500,00

 

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

57.000,00

 

57.000,00

 

1.20.1

8.13.0

Pessoal Fixo

80.200,00

 

80.200,00

 

1.20.1

8.13.2

Material Permanente

5.0000

 

 

5.0000

1.20.1

8.13.3

Material de Consumo

10.000,00

926.880,00

10.000,00

 

 

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

 

 

 

 

Cemitério

 

 

 

 

2.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

45.120,00

 

45.120,00

 

2.30.1

8.89.2

Material Permanente

30.000,00

 

500,00

30.000,00

2.30.1

8.89.3

Material de Consumo

300,00

 

300,00

 

2.30.1

8.89.4

Despesas Diversas

58.000,00

 

58.000,00

 

 

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

2.40.1

8.85.1

Pessoal Variável

47.520.00

 

47.520.00

 

2.40.1

8.85.2

Material Permanente

5.000,00

 

 

 

2.40.1

8.85.3

Material de Consumo

10.000,00

 

10.000,00

 

2.40.1

8.85.4

Despesas Diversas

12.000,00

 

12.000,00

 

 

 

Iluminação Pública

 

 

 

 

2.70.1

8.88.3

Material de Consumo

5.000,00

 

5.000,00

 

2.70.1

8.88.4

Despesas Diversas

480.000,00

 

480.000,00

 

 

 

Serviços Diversos

10.000,00

 

10.000,00

 

2.70.1

8.89.3

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

 

 

Construção de Vias Públicas

 

 

 

 

3.10.1

8.81.1

Pessoal Variável

376.000,00

 

376.000,00

 

3.10.1

8.81.3

Material de Consumo

80.000,00

 

80.000,00

 

 

 

Conservação de Rodovias

 

 

 

 

3.30.1

8.82.1

Pessoal Variável

330.000,00

 

330.000,00

 

3.30.1

8.82.2

Material Permanente

165.000,00

 

 

165.000,00

3.30.1

8.82.3

Material de Consumo

60.000,00

2.799.820,00

60.000,00

 

 

 

§ 4º Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado

 

 

 

 

 

 

Higiene

 

 

 

 

4.30.1

8.48.4

Despesas Diversas

22.750,00

 

22.750,00

 

 

 

Escolas Municipais

 

 

 

 

4.30.1

8.33.0

Pessoal Fixo

135.000,00

 

135.000,00

 

4.30.1

8.33.2

Material Permanente

359.600,00

 

 

359.600,00

4.30.1

8.33.3

Material de Consumo

48.000,00

 

48.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

 

 

 

 

 

 

Segurança Pública

 

 

 

 

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

13.000,00

604.710,00

13.000,00

 

 

 

§ 5º Auxílio e Subvenções

 

 

 

 

 

 

Assistência Pública

 

 

 

 

5.10.1

8.48.4

Despesas Diversas

3.000,00

 

3.000,00

 

5.10.1

8.38.4

Diversões Públicas

 

 

 

 

5.10.1

8.38.4

Despesas Diversas

35.400,00

183.400,00

35.400,00

 

 

 

Auxílios Diversos

 

 

 

 

5.10.1

8.98.4

Despesas Diversas

35.400,00

183.400,00

35.400,00

 

 

 

§ 6º Aposentadoria e Pensões

 

 

 

 

 

 

Contribuição p/ Assistência Social

 

 

 

 

6.10.1

8.91.4

Despesas Diversas

80.000,00

 

80.000,00

 

 

 

§ 7º Despesas Judiciais

 

 

 

 

7.10.1

8.09.4

Despesas Diversas

48.000,00

48.000,00

48.000,00

 

 

 

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

8.10.1

8.92.4

Despesas Diversas

3.000,00

 

3.000,00

 

 

 

Seguros contra Acidente

 

 

 

 

8.20.1

8.94.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

50.000,00

 

8.20.1

8.99.4

Despesas Diversas

45.850,00

92.850,00

45.850,00

 

 

 

 

 

5.444.800,00

4.644.840,00

799.900,00

 

Capítulo III

Disposições Gerais

 

Art. 3º Os auxílios e subvenções às Entidades de Assistência Social, educativas e Recreativas, somente serão pagos mediante requerimento, acompanhados dos documentos exigidos na Lei.

 

Parágrafo único. Somente a partir do segundo semestre serão atendidos os pagamentos de que trata este artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1958.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.