LEI N° 1.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 480.630,00 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e trinta cruzeiros), destinado a possibilitar o pagamento dos seguintes credores:

 

Auto Posto Romanópolis Ltda...............................Cr$ 272.650,00

Padaria e Confeitaria Pepe Ltda.............................................Cr$ 207.980,00 e que terá seguinte classificação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

01

Câmara Municipal

 

02

Secretaria da Câmara

 

3.1.2.0 01010212.001

Material de Consumo

480.630,00

 

Art. 2° Para atender o presente crédito, fica reduzida no mesmo valor a seguinte dotação pertencente ao Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

01

Câmara Municipal

 

02

Secretaria da Câmara

 

3.1.1.0 01010212.001

Pessoal Civil

480.630,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont. Orçam.

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.