
LEI N° 1.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito adicional especial, até a importância de Cr$ 480.630,00 (quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e trinta cruzeiros), destinado a possibilitar o pagamento dos seguintes credores:
Auto Posto Romanópolis Ltda...............................Cr$ 272.650,00
Padaria e Confeitaria Pepe Ltda.............................................Cr$ 207.980,00 e que terá seguinte classificação:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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02 |
Secretaria da Câmara |
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3.1.2.0 01010212.001 |
Material de Consumo |
480.630,00 |
Art. 2° Para atender o presente crédito, fica reduzida no mesmo valor a seguinte dotação pertencente ao Legislativo:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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02 |
Secretaria da Câmara |
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3.1.1.0 01010212.001 |
Pessoal Civil |
480.630,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont. Orçam.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.