LEI Nº 280, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para aquisição de uma varredeira mecânica.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um Crédito Especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à aquisição de uma varredeira mecânica.

 

Art. 2º O valor de que trata o artigo 1º, será coberto pelas seguintes anulações parciais, dotada no orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

Reparações diversas

 

3.40.1 8.89.1

Pessoal Variável

 

 

I – Quatro diaristas

3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de dezembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.