
LEI Nº 279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sobre concessão de Abono de Natal.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a conceder Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) de abono de Natal a todos os servidores do Município, na importância total de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face a execução da presente Lei, decorra-se aos recursos da verba própria consignada no orçamento vigente, de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), codificada sob nº 6.00.6 e 6.23.0 – EVENTUAIS – (excesso de arrecadação).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de dezembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.