LEI N° 1.467, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustado em:

 

I- 60% (sessenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1985;

II- 30% (trinta por cento), a partir de 1° de maio de 1985; e

III- 30% (trinta por cento), a partir de 1° de setembro de 1985.

 

§ 1° O percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

 

§ 2° O percentual fixado no item III, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.

 

Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.