
LEI N° 1.467, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Reajusta os atuais vencimentos dos cargos constantes do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustado em:
I- 60% (sessenta por cento), a partir de 1° de janeiro de 1985;
II- 30% (trinta por cento), a partir de 1° de maio de 1985; e
III- 30% (trinta por cento), a partir de 1° de setembro de 1985.
§ 1° O percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2° O percentual fixado no item III, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item II.
Art. 2° Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.