
LEI Nº 235 DE 16 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sobre suplementação de verbas.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito acima referido destina-se a reforço da verba dotada no orçamento vigente, abaixo discriminada:
§ 4º 4.50.1 – 8.28.4 – II Auxílio a Junta de Alistamento Militar Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto pela seguinte anulação parcial:
8.10.1 – 8.92.4 – juros e Comissões para Motoniveladora Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de setembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.