LEI Nº 236 DE 16 DE SETEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre o reforço de crédito Especial para serviço de Engenharia, para o levantamento cadastral.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a reforçar o crédito especial aberto pela Lei nº 223/59 e destinado ao pagamento das despesas com o Levantamento Cadastral do Município.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

Parcial

1.20.18.07.0

Vencimentos de Contador

18.000,00  

Parcial

8.10.18.92.4

Juros de Comissão sobre Motoniveladora

14.000,00

 

 

§ 3º

 

 

3.30.1-8.82.3

Aquisição de materiais para reparações

10.000,00

 

 

§ 3º

 

 

3.90.1-8.89.1

I – Vencimentos do Engenheiro

57.500,00

Anulação Parcial

4.30.1-8.48.4

V – Iluminação do Prédio do A.M.S

500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de setembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.