
LEI Nº 243 DE 16 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sobre crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para pagamento de saldo de desapropriação de terreno.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado ao pagamento do saldo da desapropriação do terreno do Cemitério, adquirido de Abílio Seccundino Leite.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
§ 3º - 3.10.1-8.81.3 – Aquisição de cal, areia, pedregulho, etc. Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de setembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.