LEI Nº 246, DE 21 DE SETEMBRO DE 1959

 

Dá denominação a Via Pública.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Padre Eustáquio, a rua sem denominação, logo após a Capela Matriz de Nossa Senhora da Paz, ao lado esquerdo da mesma, tendo a rua cerca de 130 metros de comprimento e 10 metros de largura.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.