
LEI N° 1.469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet-Caravan/85, novo, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet-Caravan, ano de fabricação 1985, novo, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.
Art. 2° O custo total do veículo referido no artigo 1° é na ordem de Cr$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim a aquisição, no valor de Cr$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica pela presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art. 3° Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2, desta Lei, até o limite de Cr$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros).
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
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03.04 |
Saúde Assist. Méd. Sanit, e Assist. Social |
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13.75.428.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente. |
Parágrafo único. A suplementação a que se refere o artigo 3°, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° Cont. e Orç.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.