
LEI Nº 255, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sobre abertura de trecho de via pública, para ligação de ruas.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a entrar em entendimento com os proprietários de uma faixa desapropriação amigável ou judicial, necessária para abertura de ligação da Avenida 15 de novembro com a rua Paraibuna.
§ 1º Feita a desapropriação de que trata este artigo o Sr. Chefe do executivo, providenciará a imediata abertura da referida ligação, uma vez que a mesma é de vital interesse público.
§ 2º O início da Rua Paraibuna, depois da execução do serviço constante deste artigo, passa a ser na Avenida 15 de Novembro ao invés do atual que é a rua Afonso Carlos Fernandes.
Art. 2º As despesas para fazer face à execução desta Lei, correrão pela verba própria, constante do orçamento para o corrente exercício, suplementada, se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.