LEI Nº 256, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre contratação de Engenheiro e Advogado para o Serviço Municipal.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os serviços profissionais de Engenharia pelo prazo mínimo de 3 (três) anos a contar da data da promulgação desta Lei, para atender os serviços municipais concernentes ao ramo e nos termos da minuta anexa.

 

Art. 2º O contrato de que trata esta Lei poderá ser prorrogado após seu término, ou feito com outro profissional ou Escritório ad-referendum da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei no presente exercício, correrá por conta do crédito especial de que trata a Lei 236/59 e para os exercícios futuros deverá constar na lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.