LEI Nº 259, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

Dispõe sobre alfabetização de adultos.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Alfabetização de Adultos (CMAA).

 

Parágrafo único. A comissão será composta de 5 (cinco) membros sob a Presidência do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 2º 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei, por Decreto do Executivo, será constituída a Comissão.

 

Art. 3º A Comissão terá um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Membros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de outubro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.