LEI Nº 262, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública área de terra para construção de Mercado Municipal.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriada amigável ou judicialmente no prazo de 5 (cinco) anos, a área de terra, sita nas confluências das ruas Santos Dumont e Otávio Rodrigues Barbosa com fundos para o loteamento Ana Maria, a margem direita da linha da Central do Brasil, de propriedade do Sr. João de Paula.

 

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública prende-se ao plano de construção naquele local do Mercado Municipal.

 

Art. 3º O Mercado Municipal será construído por firma construtora, idônea e mediante concorrência pública a qual ficará com o direito da venda do box em condomínio.

 

Art. 4º O Sr. Chefe do Executivo solicitará à Câmara os créditos necessários para fazer face a execução da presente Lei, regulando por decreto executivo o assunto.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de outubro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.