LEI Nº 263, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

Dispõe sobre a instituição de “Taça Município de Ferraz de Vasconcelos”.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Taça Município de Ferraz de Vasconcelos, a título de incentivo aos esportes, deverá ser oferecida pela Prefeitura Municipal ao Club esportivo que, devidamente filiado a Liga Ferrazense de Futebol Amador, vencer o campeonato anual do Município organizado por esta entidade.

 

Art. 2º A posse da Taça Município Ferraz de Vasconcelos, pelos clubes esportivos, que forem declarados Campeões dos Campeonatos anuais organizados pela Liga Ferrazense de Futebol Amador, deverá ser transitória, até que uma das agremiações conquiste três campeonatos consecutivos ou cinco alternados, quando o troféu lhe será ofertado definitivamente.

 

Art. 3º A entrega do Troféu esportivo de que trata esta lei ao Club Campeão, a sua transferência de uma agremiação para outra, ou a sua manutenção por força de bi-campeonato deverá se processar através de solenidade com a participação do Sr. Prefeito Municipal, representantes da Câmara e da Comissão Municipal de Esportes, devendo ser escritos na Taça os nomes dos Clubes campeões.

 

Art. 4º As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta da verba codificada sob nº 5.10.1 – 8.98.4, item III “Auxílio a Comissão de Esportes”.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de outubro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.