LEI Nº 264, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º As atuais ruas do loteamento da Vila Ana Maria, conhecidas pela numeração 2 e 3, passam denominar respectivamente Ruas “Itália e Portugal”, ambas com 10 metros de largura.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de outubro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.