LEI Nº 271, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre aquisição de uma Ambulância para uso do Município.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

PROMULGA A SEGUINTE LEI, DECRETADA PELA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo, autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, uma ambulância destinada aos serviços de socorros médicos de emergência do Município.

 

Art. 2º Para correr às despesas da presente Lei, fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a constar verba necessária no orçamento de 1960.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de novembro de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.