
LEI Nº 1.473, DE 08 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com desapropriação de áreas para construção de praças de esportes e lazer.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEJ
Diretora do Depto. De Cont. Orçam.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.