LEI Nº 299, DE 18 DE MARÇO DE 1960

 

Dispõe sobre pagamento de vencimentos do Corpo Administrativo do Ginásio Municipal e Gratificação a Professores.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar os vencimentos do Corpo Administrativo do Ginásio Municipal, nas bases da tabela anterior, até que seja reformada a legislação sobre o assunto.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o pagamento da importância de Cr$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta cruzeiros), referente à reposição de aulas extras aos professores do citado estabelecimento.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas da presente Lei, recorrerá o Executivo aos meios próprios consignados no orçamento vigente, codificada sob nº 4.30.1-8.33.4 – Para vencimentos dos professores e manutenção do Ginásio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de março de 1960.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.