LEI Nº 301, DE 4 DE JUNHO DE 1960

 

Dispõe sobre auxílio ao Posto de Puericultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao Posto de Puericultura de Ferraz de Vasconcelos a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância acima mencionada destina-se a compra de medicamentos e outras despesas provadas necessárias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente codificada sob o número 4.50.1-8.28.4 – Despesas Diversas, item I, para amparo a Maternidade e Infância.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de julho de 1960.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Presidente da Câmara

 

 

WALDOMIRO SILVINHO

1º Secretário

 

 

DANIEL VICENTE

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.