LEI Nº 305, DE 8 DE JULHO DE 1960

 

Dispõe sobre denominação de Parque Infantil.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Parque Infantil “Dr. Derville Alegretti”, o parque infantil instalado na Praça Lauro Muller de nosso Município.

 

Art. 2º As despesas para cumprimento da presente Lei, correrão por conta da verba própria para instalação de Parque Infantil, do orçamento do exercício vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 1960.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.