
LEI Nº 312, DE 26 DE JULHO DE 1960
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para contratar Engenheiro.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a contratar um Engenheiro ou Topógrafo, para exercer o Cargo de Diretor dos Serviços de Obras da Municipalidade.
Parágrafo único. O período do contrato referido neste artigo será de hum ano.
Art. 2º Os vencimentos do Engenheiro ou Topógrafo a ser contratado, serão de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais, obrigando-se o mesmo a dar expediente na Prefeitura Municipal, uma vez por semana, com tempo integral de serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de julho de 1960.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.