LEI Nº 319, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre abertura de crédito Especial para Salário Família de dois Coletores de Lixo.

 

EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um Crédito Especial na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado a pagamento de Salário Família de dois Coletores de Lixo.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

§ 3º Obras e melhoramentos Públicos

 

 

Reparações Diversas

 

3.40.1-8.89.1

Pessoal Variável

 

 

I – Vencimento de seis extranumerários diaristas especializados

12.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de setembro de 1960.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e Registrado na Diretoria do Expediente na data supra.

 

 

CHRISÓSTOMO RIBEIRO

Diretor do expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.