LEI Nº 1.475, DE 25 DE MARÇO DE 1985

 

Disciplina o voluntariado nos serviços de assistência social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Visando incrementar a participação da comunidade na solução dos seus problemas, fica a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar voluntário nos serviços de assistência social.

 

Parágrafo único.  A colaboração prestada pelos voluntários não será remunerada e será considerada de relevante interesse público.

 

Art. 2º As condições de aceitação e de permanência dos voluntários serão estabelecidas pela Administração.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custo aos voluntário, até o valor máximo de dois valores referências, para atendimento de suas despesas de transporte e refeições.

 

 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de março de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.