
LEI Nº 322, DE 25 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sobre exoneração de funcionários do Corpo Administrativo do Ginásio Municipal e lotação dos seguintes cargos por contratos e com vencimentos estipulados nesta Lei.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam exonerados do serviço público municipal, os servidores do Corpo Administrativo do Ginásio Municipal que na data da promulgação desta Lei, não tenham completado dois (2) anos de exercício no cargo para que foi nomeado.
Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a contratar funcionários para preencher os cargos do Corpo Administrativo do Ginásio Municipal.
§ 1º Os contratos acima mencionados terão a duração do ano letivo que deu origem ao contrato, contando-se o ano de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
§ 2º Em igualdade de condições terão preferência os atuais ocupantes do cargo que forem exonerados por esta Lei.
Art. 3º Os vencimentos dos funcionários do Ginásio Municipal obedecerão a seguinte tabela:
|
Especificação |
Valor Cr$ |
|
Diretor |
10.000,00 |
|
Secretário |
9.000,00 |
|
Escriturário |
8.000,00 |
|
Inspetor de alunos |
7.000,00 |
|
Servente |
6.000,00 |
Parágrafo único. Os servidores contratados para os cargos acima, não farão jus a salário família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de outubro de 1960.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
CHRISÓSTOMO RIBEIRO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.