
LEI Nº 326, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, destinado a pagamento de Quota de Antiguidade do Encarregado de Serviço.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um Crédito Especial na importância de Cr$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento da Quota de Antiguidade do Encarregado de Serviços da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O valor do presente Crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1) § 2º 8.89.3 |
I – Aquisição de placas e fins digo afins para túmulos |
2.000,00 |
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2) § 3º 8.81.1 |
III – Salário Família de 7 (sete) extranumerários diaristas |
2.000,00 |
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3) § 3º 8.82.1 |
I – Vencimentos de 3 (três) diaristas, digo, motoristas |
1.050,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1960.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
CHRISÓSTOMO RIBEIRO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.