LEI Nº 328, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre aprovação da Tabela de Tarifas do Serviço Telefônico no Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI E PELO § 6º DO ARTIGO 32, DA LEI Nº 1 DE 18/9/47, COMBINADO COM O § 4º DO ART. 184, DO REGIMENTO INTERNO,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Tarifas do Serviço Telefônico a ser executada neste Município, de acordo com a Tabela anexa, que é rubricada pela Comição digo Comissão de Justiça e Redação e fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de dezembro de 1960.

 

 

ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA

Vice-Presidente em Exercício

 

 

WALDOMIRO SILVINO

1º Secretário

 

 

DANIEL RIENTE

2º Secretário

 

 

Registrada em livro próprio e publicada em portaria na data supra.

 

 

PROF. JOSÉ DE CAMPOS BRETAS

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.