
LEI Nº 328, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sobre aprovação da Tabela de Tarifas do Serviço Telefônico no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI E PELO § 6º DO ARTIGO 32, DA LEI Nº 1 DE 18/9/47, COMBINADO COM O § 4º DO ART. 184, DO REGIMENTO INTERNO,
DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Tarifas do Serviço Telefônico a ser executada neste Município, de acordo com a Tabela anexa, que é rubricada pela Comição digo Comissão de Justiça e Redação e fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de dezembro de 1960.
ELYSIO TRIUNFINI HUNGRIA
Vice-Presidente em Exercício
WALDOMIRO SILVINO
1º Secretário
DANIEL RIENTE
2º Secretário
Registrada em livro próprio e publicada em portaria na data supra.
PROF. JOSÉ DE CAMPOS BRETAS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.