
LEI Nº 330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sobre denominação de via pública.
EU, PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Brasília, a atual rua “C” da Planta da Vila Romanópolis, que começa na R. Júlio Ferreira Júlio, medindo 240 ms por 12 ms.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por verba própria constada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de dezembro de 1960.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Publicada na Portaria Municipal, por afixação, e registrada na Diretoria do Expediente na mesma data.
CHRISÓSTOMO RIBEIRO
Diretor do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.