
LEI Nº 1.476, DE 25 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre inspeção médica em caso de licença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º As licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, por acidente no exercício de suas atribuições, por doença profissional ou por motivo de gestação, somente serão concedidas após inspeção por médico do próprio Município ou por este credenciado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de março de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.